RHS Licitações

Notícias

Exequibilidade da Proposta, quando se aplica?

Participei de uma licitação para prestação de serviços, apresentei proposta com 50% de redução do valor orçado pela Administração, seguindo os critérios de inexequibilidade previstos no artigo 48 da Lei 8666 e no próprio edital. Ocorre que outras licitantes apresentaram descontos que chegaram a 70% do valor orçado, caso seja considerado essas propostas na classificação, pretendo entrar com recurso, pelas empresas não atenderem o edital e a Lei.

MPE: Balanço Patrimonial no Pregão Eletrônico

Participei de um pregão presencial onde o edital faz exigência da apresentação de balanço patrimonial na “forma da lei”.

Com somos EPP e optante pelo simples nacional estamos desobrigados a confeccionar este balanço conforme respaldo da lei da micro e pequena. Em substituição a este balanço apresentamos a Declaração de imposto de renda PJ que demonstra nossa movimentação do exército e tem sido aceita na maioria das prefeituras Fomos vendedor do certame mas o pregoeiro inabilitou nossa proposta. Tenho respaldo legal para apresentar recurso, e quais as alegações corretas que posso fazer?

Falta de objeto no contrato social

Participamos de uma licitação, vencemos, mas fomos inabilitados por não constar no contrato social o objeto. Na verdade o que aconteceu foi que apresentamos o contrato social antigo que realmente não constava. Na nova alteração que foi feita em esse ano consta o objeto. Pedimos prazo de recurso. Podemos apresentar esse novo contrato social? Com qual justificativa

Participamos de uma licitação, vencemos, mas fomos inabilitados por não constar no contrato social o objeto. Na verdade o que aconteceu foi que apresentamos o contrato social antigo que realmente não constava. Na nova alteração que foi feita em esse ano consta o objeto. Pedimos prazo de recurso. Podemos apresentar esse novo contrato social? Com qual justificativa

Com certeza o recurso pode e deve ser apresentado, assim como deve ser juntado o novo contrato social, no entanto, considerando a falha do documento apresentado, não me parece que haja a possibilidade do recurso ser provido tendo em vista que o documento apresentado não contempla a atividade do objeto a ser licitado. Ainda, de forma agravante, o transporte de passageiros intermunicipal exige uma série de requisitos e atendimentos a normas específicas, pelo que a possibilidade de considerar o objeto como compatível é quase nula.

 

A justificativa para a juntada do documento é a mesma apresentada na consulta, ou seja, que o novo contempla, que a atividade da empresa já existe, que não pode a comissão de licitações ser tão formalista e todas as demais que puderem ser elaboradas no contexto da empresa e da licitação.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.