RHS Licitações

Notícias

Exigência de norma técnica

Tem um órgão público que licitou a compra de Aduelas e cones de concreto, sem exigir a norma técnica existente. Aconteceu o Pregão e acabaram comprando o produto sem exigir a respectiva norma. Seria caso de impugnação?

Impedimento: Lances

Fomos impedidos de dar lance em uma licitação na qual pedia uma planilha em anexo e a mesma em um de seus itens pedia valores de vale alimentação. O que ocorreu foi que por um erro nosso no valor que foi multiplicado por 20 dias úteis e o pregoeiro disse que deveria ter sido calculado por 22 dias. Foi pedido prazo de recurso, pois entendemos que caso um mês tenha os 22 dias úteis, a empresa irá pagá-los, o que não prejudicaria a disputa do mesmo.

Qualificação Técnica: CREA 2

Na Qualificação Técnica, o Edital exige como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE. Nós entendemos que os quantitativos mínimos executados estão de acordo com a Sumula nº 24 do TCE, mas atestados emitidos em nome da empresa licitante é ilegal, pois o atestado devidamente registrado no CREA, através do CAT-Certificado de Acervo Técnico, pertence ao profissional Engenheiro, e não a empresa onde o profissional Engenheiro prestou o serviço objeto do atestado. Está correto meu entendimento?

Na Qualificação Técnica, o Edital exige como comprovação de capacidade técnico-operacional, atestados emitidos “EM NOME DA EMPRESA LICITANTE” devidamente registrados no CREA, com comprovações de quantitativos mínimos executados, alegando estar de acordo com a Súmula nº 24 do TCE. Nós entendemos que os quantitativos mínimos executados estão de acordo com a Sumula nº 24 do TCE, mas atestados emitidos em nome da empresa licitante é ilegal, pois o atestado devidamente registrado no CREA, através do CAT-Certificado de Acervo Técnico, pertence ao profissional Engenheiro, e não a empresa onde o profissional Engenheiro prestou o serviço objeto do atestado. Está correto meu entendimento?

 

A questão é bem complexa.

 

O entendimento do CREA é que não existe acervo de empresa e sim do profissional. A doutrina até um tempo atrás era pacífica no mesmo sentido, mas de um tempo para cá, cerca 5 ou 6 anos mudou e, ainda, a jurisprudência foi no mesmo sentido, ou seja, de que é lícita a exigência de capacidade técnica operacional em nome da licitante.

 

Confesso que, meu posicionamento pessoal é pela ilegalidade de tal exigência, no entanto a doutrina atual, corroborada pela jurisprudência é no sentido contrário, dando com válida a exigência em que pese o posicionamento diverso do CREA. Vale, sempre, a busca do entendimento do judiciário no caso concreto.

 

(Colaborou Prof. Leonardo Jacob, advogado especializado em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.