Ontem, a Prefeitura pediu interferência do TCE e do MP para que a medida seja tomada o mais rápido possível Uma pesquisa de origem e destino de passageiros de linhas metropolitanas da Rede Integrada de Transporte (RIT) deve definir como será feita a licitação para as linhas de 13
Gostaria de informação referente á Licitação do tipo Cotação Eletrônica.
A Prefeitura de Uberaba, através da Secretaria de Saúde, publicou no último jornal oficial do município Porta-Voz (28), a abertura de dois processos licitatórios
A licitação que prevê a contratação de 750 novos táxis para Curitiba não deve ficar pronta até o inicio da Copa
A Prefeitura de Goiânia abre no próximo dia 10 de março o processo licitatório para a construção de oito Centros Municipais de Educação Infantil
Em uma licitação Modalidade Tomada de Preço, exige-se registro de Fornecedor até o 3º dia anterior a data de abertura, ou seja, a licitação é dia 28/02 o prazo encerrava em 25/02. Nossa empresa possui o SICAF, podemos participar e substituir o CRC de fornecedor da prefeitura pelo SICAF?
Aceitamos por solicitação de um órgão (1) adesão para carona em uma ata de registro de preços de um outro órgão (2) que é detentor, o qual ganhamos a licitação, e agora chegou o contrato para assinarmos do órgão (1), caso eu não assine o contrato, a empresa terá que cumprir o compromisso de fornecimento mediante o aceite de adesão e não assinatura do contrato?
Anteriormente marcada para finalizar em 28 de março, o prazo para a entrega das propostas para a licitação dos serviços de transporte alternativo
Sustenta o MPDFT que houve violação expressa do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações que possibilita o fracionamento de obra
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF concedeu liminar determinando a suspensão dos atos administrativos da Concorrência de Pré-Qualificação nº 001/2013 ASCAL/PRES inclusive no que tange à execução física e financeira de eventual contrato administrativo firmado, até ulterior determinação judicial. O Edital prevê a contratação de obras de urbanização e paisagismo do Complexo Ayrton Senna, a construção de túnel de ligação entre o Centro de Convenções e o Estádio de Brasília, a construção de túnel de ligação entre o Parque da Cidade e o Clube do Choro, a interligação entre vias W4/W5 Sul/Norte e a urbanização da área junto ao Centro de Convenções. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 26/2.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, autor da ação civil pública contra a Novacap, a concorrência tem por objetivo a seleção de empresa de engenharia para a execução de obras de urbanização e paisagismo a fim de atender as exigências da FIFA, e requalificação da área de entorno do Estádio Nacional de Brasília. Aduz que as obras estão estimadas em aproximadamente R$ 305.454.188,73 (trezentos e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e três centavos).
Sustenta o MPDFT que houve violação expressa do artigo 23, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, a Lei das Licitações que possibilita o fracionamento de obra cuja possibilidade de execução seja simultânea, tal repartição “é obrigatória para fins de efetivar uma competitividade mais acirrada o que acarretaria, por conseguinte, uma maior gama de interessados”. Para o juiz estão presentes os requisitos alegados pelo MPDFT e, ante o fundado receio de dano irreparável ao erário público, caso a licitação venha a ser realizada nas balizas fixadas no edital”, decidiu pela suspensão do certame.
Em sua decisão destaca ainda que não”se trata de invadir o campo exclusivo da Administração Pública referente às opções administrativas. Ou, em outros termos, ignorar o mérito administrativo e seus juízos de oportunidade e conveniência. Ao reverso, cuida-se de impedir ilegalidade, posto assentar a regra geral na partilha das obras, serviços e compras, tal como discorre o § 1º do art. 23, Lei nº 8.666/93 e sua clara menção à divisão “em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis”. Assim afirma “além da competitividade maior, há também uma forte nuance de economicidade” pois é “óbvio que se trata de cinco obras distintas, em locais diferentes, com previsão de custos individualizada (o que já robustece a idéia de prestação em separado).”
(Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)