Um edital solicita um documento com a seguinte especificação: REGULARIDADE FISCAL – prova de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). Fomos habilitados por não entregar este documento, apesar de apresentarmos a Prova de Regularidade do FGTS. Está correta a decisão do órgão
O edital da licitação de Concessão do Sistema de Transporte Urbano de Teresina está previsto para ser publicado até a próxima sexta-feira (14). Segundo a assessoria de comunicação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), o texto está em fase final de elaboração, e afirmou ainda que não houve
Projetos da Prefeitura contemplam obras de infraestrutura na periferia.
Os editais de órgãos públicos exigem vários documentos estabelecidos na Lei de licitações. Existe alguma documentação que o fornecedor possa exigir do órgão publico licitante, tais como Alvarás, licenças, etc., ou a administração é isenta?
É possível Impugnar um Edital, quando critério de julgamento é de Menor Preço Unitário por Lote ou Global? Nesses casos como fabricantes não podemos atender todos os itens, mas temos preços muito competitivos e produtos de qualidade.
População não será mais consultada sobre o assunto, diz Cappellari. Segundo o diretor da EPTC, 100% dos ônibus terão ar-condicionado.
A proposta, que pode ser votada nesta quarta (12), acelera e desburocratiza o processo de contrata de contratação
Minha empresa esta localizada há 400 km do órgão publico que está realizando a licitação, e impossibilitado de ir até o local, solicitei amigos para retirarem o edital. Ocorre que não foi permitida a liberação do edital, pois exigem uma procuração. Esse procedimento está correto? Caso esteja, posso encaminhar uma cópia da procuração reconhecida em cartório por e-mail?
Minha empresa esta localizada há 400 km do órgão publico que está realizando a licitação, e impossibilitado de ir até o local, solicitei amigos para retirarem o edital. Ocorre que não foi permitida a liberação do edital, pois exigem uma procuração. Esse procedimento está correto? Caso esteja, posso encaminhar uma cópia da procuração reconhecida em cartório por e-mail?
A Lei 8.666/93, em seu art. 21, § 1º., apenas define que o aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
Sendo assim, cabe a cada órgão a definição da forma de disponibilização. Logicamente, visando ao princípio do amplo acesso e da competitividade, muitos órgãos apresentam mais de uma forma de obtenção do edital (pessoalmente, e-mail, correio, portal, etc.). Mas, por enquanto, não é uma obrigatoriedade.
Inclusive, está em trâmite o Projeto de Lei 3.576/12, do Deputado Chico Alencar, que obrigará as pessoas jurídicas de direito público a publicar editais de licitação – com todos os anexos – na rede mundial de computadores. Pelo texto, será proibida a retirada do edital apenas na sede do próprio órgão. De acordo com reportagem sobre o tema, ao restringir a publicidade plena dos editais de licitação à retirada em sua sede, o órgão licitante poderá saber de antemão as empresas interessadas no certame. Além disso, essa prática restringe a participação de empresas com sede distante da sede do órgão que promove o processo licitatório. Isso iria contribuir para o aumento da concorrência e, por conseguinte, da obtenção da melhor oferta pela administração pública.
Particularmente, entendo que a liberação de edital somente mediante a exibição de procuração não encontra amparo na legislação, pois o conteúdo do edital deverá ser público e de livre acesso – qualquer cidadão poderá adquirir o edital. O que a Administração pode fazer é somente efetuar a cobrança do valor relativo à extração das cópias desse edital. Ademais, a jurisprudência também já tem se solidificado no sentido de que não é obrigatório que a empresa adquira o edital para participar do certame, sendo vedado, inclusive, o pedido de exibição de recibo de aquisição do edital como documento habilitatório. Portanto, tal questão é discutível.
No entanto, se a empresa não quiser ter entraves com o órgão nesse momento, então deverá cumprir as suas exigências.
Com relação à forma de envio da procuração, nossa sugestão é que a consulente contate o órgão que está promovendo a licitação, por haver divergência de procedimentos. Caso não aceitem, sugira a eles a aceitação do e-mail somente para adiantar, e que depois enviará o original pelo correio.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).