RHS Licitações

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O que é necessário fazer para participar de uma licitação quando minha empresa não possui um contrato social consolidado que se reporte à origem da empresa e a todas as suas alterações?

Uma empresa era formada na categoria de empresário individual e nessa fase a Razão social era o nome do empresário abreviado. Atualmente mudamos a categoria para EIRELI e a razão social mudou para o primeiro nome do empresário e o restante do nome abreviado. Nossa dúvida: apesar de não mudar o CNPJ, endereço e demais dados o contrato social está como “ato constitutivo de transformação de empresário em EIRELI”, não está consolidado, em nenhum momento cita o nome antigo da empresa e para participar de licitações devo encaminhar somente ele ou junto o último requerimento de empresário? Nosso contrato de prestação de serviços e atestados de capacidade técnica estão com a razão social antiga. O que devo fazer? 

Prefeitura de Bertioga abre licitação para iluminação em ciclovia

12 de Agosto de 2016 Dois editais de licitação foram publicados.Empresas têm até a próxima quinta-feira para entregar as propostas. A Prefeitura de Bertioga, no litoral de São Paulo, abriu uma licitação para que sejam feitas obras de iluminação em alguns trechos da cidade. A administração municipal publicou no boletim

Ponta Grossa abre licitações de R$6,6 milhões em obras

16 de Agosto de 2016 A publicação foi realizada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e a tomada de preços das duas licitações em questão será realizada no próximo dia 19, às 9h, e no dia 12 de setembro, às 14h. O local do pregão será a própria

Posso impugnar um edital de leilão no qual o critério de escolha seja a ordem de entrega da documentação?

Em um edital de Leilão foi determinada a escolha por ordem de entrega de documentação, considerando que o critério de convocação para prestação do serviço deve assumir os seguintes conjuntos de premissas básicas: “O critério de convocação da credenciada será pela ordem de inscrição (data e hora).”

Acontece que moro no interior e não tenho condições de apresentar a documentação em tempo hábil pois estou a 1.000 km da cidade em questão, sendo que a maioria dos certames a escolha é feita através de concorrência ou outra maneira. Posso solicitar uma impugnação?

Participamos de uma licitação, fomos habilitados e só depois percebemos que faltou a composição de preços solicitada no edital. Como os concorrentes não se manifestaram a comissão técnica ficou analisar os documentos. O que devo fazer para não perder esta obra?

A rigor cabe a declassificação da proposta tendo em vista o princípio de vinculação ao edital.

Mas, tendo em conta que os demais concorrentes não se manifestaram sobre a incompletude da proposta, e que a referida empresa ofereceu o menor preço, talvez a Comissão de Licitação admita o “saneamento” do processo.

No caso, uma possível hipótese de saneamento seria a verificação da conformidade da referida proposta com os preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços (Lei 8.666/93, Art. 43, IV).

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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