O Edital solicita: Certidão negativa de pedido de recuperação judicial ou falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Na ocasião do Pregão foi apresentada uma certidão emitida pelo site (www.tjdft.jus.br) . Essa certidão emitida pela internet é válida, uma vez que o edital solicita certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede?
29 de Agosto de 2016 Prevista para a Copa do Mundo de 2014, a obra de revitalização da região do Porto de Cuiabá deverá ficar pronta dezembro, segundo a Prefeitura. O órgão deve realizar nesta terça-feira (30) licitação de concessão para construção e exploração comercial de bares e restaurantes na
31 de Agosto de 2016 A Prefeitura de Campo Grande anunciou hoje no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) sua adesão à ata de uma licitação de registros de preços por pregão presencial realizada pela AMMESF (Associação dos Municípios da Bacia Média do São Francisco), que reúne cidades por onde
31 de Agosto de 2016 Desde 2013, os estudantes da Reme (Rede Municipal de Ensino) recebem os uniformes e os kits escolares com atraso. Neste ano, os 105 mil alunos só receberam os produtos em agosto, seis meses após o início das aulas. Para acabar com o problema, o candidato
27 de Agosto de 2016 Escaldado pelo escândalo que revelou a formação de cartéis de empreiteiras e um esquema de pagamento de propinas em obras de estatais, especialmente nos setores de petróleo e energia elétrica, o governo encomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) propostas capazes de proteger as
30 de Agosto de 2016 SÃO PAULO – A Petrobras e a petrolífera norueguesa Statoil assinaram nesta terça-feira um memorando de entendimentos em que se comprometem a avaliar novas oportunidades de parcerias para aprofundar a atuação conjunta. Segundo aviso ao mercado, o interesse é avançar em propostas para participação conjunta
Em um Pregão, foi solicitado, na documentação de qualificação financeira, certidão negativa de falência juntamente com DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA DA COMARCA SEDE DO LICITANTE, ESPECIFICANDO OS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES COMPETENTES PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PEDIDO DE FALÊNCIA E CONCORDATA, porém o cartório competente está em período de recesso, não tendo tempo hábil para emissão da mesma. Como proceder nesse caso?
Participei de uma Tomada de Preços e compareci ao município na data e local marcado. Após a análise dos documentos, o presidente da comissão decidiu que remarcaria a abertura do envelope de proposta para comissão analisar a documentação, e quando soubessem do resultado entrariam em contato para informar a data de abertura da proposta. Depois de um período sem que eles entrassem em contato com nossa empresa, ligamos e informaram que já havia sido aberto os envelopes e que uma empresa x havia ganho a licitação, pois nossa empresa foi desclassificada não tinha representante presente na hora da abertura do envelope de proposta. A minha dúvida é se nessas condições minha empresa poderia ter sido descartada pelo fato de não haver representante presente na hora da abertura da carta proposta?
Fomos vencedores da licitação, por uma diferença relativamente pequena de R$ 1.800,00 em relação ao segundo colocado; O segundo colocado por sua vez entrou com recurso administrativo, alegando ter o beneficio de ser micro empresa (o mesmo não estava presente na sessão de abertura dos envelopes) É possível interpor um contra recurso com o objetivo de ratificar-se como vencedora do processo?
Vencemos uma licitação de fornecimento de papel a qual foi gerada uma ATA de Registro de preços. No período do processo foi adquirida a quantidade “x” com o valor determinado, e atualmente outras empresas estão nos procurando com interesse de adquirir conosco o mesmo material. Podemos fornecer com alteração de preços da Ata (para estas empresas interessadas) tendo em vista que o valor de compra em mercado do papel teve uma alteração significativa?
Vencemos uma licitação de fornecimento de papel a qual foi gerada uma ATA de Registro de preços. No período do processo foi adquirida a quantidade “x” com o valor determinado, e atualmente outras empresas estão nos procurando com interesse de adquirir conosco o mesmo material. Podemos fornecer com alteração de preços da Ata (para estas empresas interessadas) tendo em vista que o valor de compra em mercado do papel teve uma alteração significativa?
A Ata de Registro de Preço obriga a empresa contratada a fornecer o objeto, até o limite quantitativo, licitado pela Administração, conforme o preço registrado. Se outras entidades públicas vierem a aderir a mesma ARP, e a empresa contratada concordar em fornecer, então o preço deverá ser o mesmo, durante o prazo de vigência da Ata.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).