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Prazo de entrega no contrato

Somos fornecedores de materiais em um contrato com vigência até 20/04/2015. Considerando que o contrato prevê um prazo de entrega de 15 dias corridos da chegada do pedido, e nós recebemos o pedido em 10/04/2015, tenho duas perguntas: – O órgão contratante pode negar-se a receber o material, caso o mesmo tenha sido entregue entre 21-25/04/2015, alegando que a vigência do contrato está expirada, embora esteja de acordo com o prazo de entrega previsto no contrato? – Ao término da vigência contratual, as obrigações da Contratada (nossa empresa) que não foram cumpridas durante sua vigência serão extintas automaticamente?

Exigência de cronograma físico no edital

Participei de uma licitação que fiquei em segundo lugar no preço, mas a primeira colocada não apresentou o cronograma físico detalhado exigido no edital. Posso entrar com recurso?

Balanço Patrimonial: Lucro Presumido

O escritório de contabilidade não registrou o Balanço Patrimonial perante a junta até 30/04/2015 e já que somos optantes pelo “Lucro Presumido” este seria o prazo. Dessa forma a nossa dúvida é: 1) Tendo um balanço com data posterior a 30/04 não podemos ser inabilitados em futuras licitações? 2) Podemos deixar de ser acionados para obras de ATAS vigentes por conta deste balanço vencido? Até que o mesmo seja renovado não podemos atuar em obras de licitações já ganhas?

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina marcou para o dia 20 deste mês, o julgamento  da ação que declara a inconstitucionalidade da lei que prorroga o prazo para a realização de licitação para pontos de táxis em Concórdia. A Câmara de Vereadores de Concórdia aprovou a prorrogação de prazo, atendendo a um anseio dos taxistas concordienses, mas o Ministério Público entende que esse posicionamento é inconstitucional.

 

A manifestação do Ministério Público de Santa Catarina se opõe às intenções da Câmara de Vereadores de Concórdia que aprovou um projeto prorrogando por cinco anos a permissão para que os taxistas de Concórdia se mantenham na atividade sem a necessidade de um novo processo licitatório.

 

O assunto provocou polêmica, uma vez que os profissionais que atuam no município pediram mais tempo para cumprir a recomendação da Promotoria, que propunha uma nova licitação para os serviços de táxi.

 

A Procuradoria GeraL de Justiça já manifestou-se para que seja declarado inconstitucional o artigo 24 da Lei Complementar n. 663, de 6 de janeiro de 2014, do Município de Concórdia, que determina a manutenção, pelo prazo de cinco anos, das permissões e autorizações do serviço municipal de táxi concedidas até a sua entrada em vigor, por afrontar ao artigo 137, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que reprisa o artigo 175 da Constituição, os quais exigem prévia licitação para a delegação de serviços públicos.  O parecer é do procurador Basílio Elias.

 

Após a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, agora, a categoria aguarda a decisão do Tribunal de Justiça, que poderá ou não acatar o parecer.

 

(Fonte: Radio Rural)

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