Participamos de um pregão cujo edital solicitava a marca A ou B. Na proposta colocamos a marca A, porém entregamos a marca B. Embora ambas marcas estejam no edital a empresa alegou não ser compatível e solicitou devolução. Está correto?
Em que caso é valido os acervos e atestados em nome da empresa licitante e/ou atestados vinculados ao engenheiro ou técnico responsável?
Gostaria da indicação de uma jurisprudência quanto ás decisões de inaptidão jurídica e da revogação do edital, para dar suporte ao Mandado de segurança.
Nós e outra empresa concorrente fomos declarados inabilitados injustamente pela qualificação técnica e em seguida o Município revogou a licitação sob o argumento de que haviam somente dois proponentes. É legal essa a revogação? Com base me vossa experiência nesta situação, temos possibilidades de êxito na demanda, considerando a discricionariedade da revogação do processo?
Se por acaso eu esquecer de colocar no envelope de habilitação um documento, é permitido eu corrigir na seção do pregão presencial? Tem alguma lei que fala sobre isso?
Existe alguma lei, que informe sobre a publicação de editais para licitações? Algumas empresas com as quais estamos entrando em contato, não estão disponibilizando os editais com facilidade, ou só fornecem os editais mediante entrega de resmas de papeis e somente pessoalmente. Está correto esse procedimento?
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no mês de fevereiro, concluiu 31 licitações com uma economicidade de R$ 2.814.365,31.
Parlamentar quer estender a todas as contratações públicas o Regime Diferenciado de Contratação
O auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alípio Filho, afirmou, que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve adequar a lei que rege a Cota para o Exercício da Atividade parlamentar (Ceap) à Lei da Licitação para obedecer decisão proferida, em agosto do ano passado. De acordo
O auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Alípio Filho, afirmou, que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) deve adequar a lei que rege a Cota para o Exercício da Atividade parlamentar (Ceap) à Lei da Licitação para obedecer decisão proferida, em agosto do ano passado.
De acordo com Alípio, que foi relator da representação, “a aquisição de bens e serviços pelo poder público deve ser operada mediante procedimento licitatório”. O auditor tomou a decisão baseado no Artigo 37 da Constituição Federal.
Alípio disse que a cota já foi questionada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e considerada ilegal. “A CMM deve fazer licitação da maior parte dos serviços. Para valores menores, como R$ 500, R$ 600, admite-se o suprimento de fundos. A Câmara deve mudar a lei se for preciso, mas tem que regulamentar os gastos com a Lei de Licitação”.
As mudanças vêm gerando polêmica desde quando começaram a ser discutidas pela Casa, em fevereiro deste ano.
O Projeto de Lei (PL) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), desde o último dia 10, é o 048/2014 e propõe mudanças na lei. Entre as principais mudanças, estão as que permitem a acumulação da cota não utilizada de um mês para outro e o uso da verba para aluguel de imóveis. Outra mudança sugerida é o aumento do limite de gastos com materiais de divulgação do mandato de R$ 3 mil para R$ 7 mil.
A Casa se propôs a discutir a verba indenizatória, depois que o TCE considerou irregular algumas regras da Ceap, como a falta de critérios na escolha de fornecedores.
O presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB), disse que a destinação de 60% do valor da verba para o aluguel de imóveis para o funcionamento de escritórios parlamentares em Manaus “terá os valores referendados por tabela do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) e o aluguel de veículos deverá ser norteado por tabela de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Bosco vem reiterando “que as mudanças são para melhorar a lei de forma que ela possa ser entendida por todos e se tornar mais transparente”.
O vereador Professor Bibiano (PT) defende que a lei do ‘cotão’ seja regida pela Lei das Licitações. Para ele, a verba indenizatória é todo o recurso destinado a despesas eventuais, o que não é o caso do ‘cotão’, utilizado habitualmente pelos vereadores para cobrir custos decorrentes da atividade parlamentar, se tornando assim verba ordinária.
“A jurisprudência determina a aplicação desse recurso com base na Lei de Licitação (Lei Federal 8666/1993) e não como verba indenizatória”, enfatizou o parlamentar. O valor da Ceap, atualmente, é de R$ 14 mil.
(Fonte: DM24)