RHS Licitações

Artigos

Kátia Abreu comemora licitação para derrocamento do Pedral do Lourenço

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) comemorou em Plenário a assinatura pela presidente Dilma Rousseff, em Marabá (PA), nesta quinta-feira (20) da ordem para publicação do edital de licitação para a execução do derrocamento do Pedro do Lourenço, obra fundamental para que possa ter início o funcionamento da Hidrovia Araguaia-Tocantins.  

Subsídio para passagens aéreas regionais será definido em breve pelo governo

O governo deve mandar ao Congresso Nacional, ainda neste semestre, um pedido de autorização para subsidiar o preço das passagens da aviação regional. O ministro da Secretaria de Aviação Civil (SAC), Moreira Franco, disse que se reuniria com integrantes do Tesouro Nacional, para definir qual valor poderá ser liberado para

Principio de Moralidade nas Licitações

Vencemos uma licitação de projetos e ao assinarmos o contrato, para nossa surpresa, a pessoa que vai fiscalizar este trabalho, é justamente o dono da empresa concorrente, que perdeu a licitação. Pode meu concorrente ser meu fiscal?

Vencemos uma licitação de projetos e ao assinarmos o contrato, para nossa surpresa, a pessoa que vai fiscalizar este trabalho, é justamente o dono da empresa concorrente, que perdeu a licitação. Pode meu concorrente ser meu fiscal?

 

Lógico que não.

 

Fere frontalmente o princípio da moralidade, da legalidade e tantos outros, o fato descrito em sua consulta.
Inadmissível, a princípio, que um licitante (seu concorrente) tenha em seu quadro societário ou de empregados, pessoa que integre a Administração Pública contratante, a teor do que dispõe o artigo 9º, III, da Lei 8.666/93:

“Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: (…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

Ato contínuo, o fato de o fiscal ser “coincidentemente” seu concorrente na licitação, lhe retira, por óbvio, a imparcialidade necessária a este profissional. O fiscal deverá ser substituído por outro profissional isento.

Não há dúvida que sua consulta se enquadra no princípio da moralidade, ou melhor, na violação a ele.

(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

XAo utilizar este site, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Entendemos e respeitamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as informações pessoais que você fornece. Utilizamos cookies para analisar e personalizar conteúdos e anúncios em nossa plataforma e em serviços de terceiros. Ao navegar no site, você nos autoriza a coletar e usar essas informações.