RHS Licitações

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Representante legal pode assinar documentos?

Para credenciamento em licitações e cadastro em Órgãos Públicos, apenas apresentando o contrato social, pode-se considerar como representante legal para assinar os documentos, o sócio que não faz parte da administração/gerência da empresa?

Restrição da Competitividade

Um edital exige que a frota de veículos deva ser própria da contratada e estar identificada com o logotipo ou marca da empresa. Minha Empresa presta serviços das mais variadas quantidades e não possuem essa quantidade de veículos próprios. Cabe um processo de impugnação ao edital quanto a esse item?

Urbs vai licitar lojas em terminais de transporte e Shopping Popular

Iniciativa, que começou com lojas da Rodoviária, visa 20 espaços comerciais ocupados sem licitação   Depois da licitação das lojas da Rodoviária, a Urbs vai licitar, ainda neste ano, 20 espaços comerciais ocupados sem licitação nos terminais Santa Cândida, Boa Vista e CIC, no Shopping Popular e no Centro Comercial

Matriz e Filial: Documentação

No caso, a empresa tem a matriz em Porto Alegre e a filial em São Paulo, sendo dois CNPJ. Podemos participar de licitação e entregar a documentação de Autorização de Funcionamento Anvisa (por Porto Alegre) e na mesma licitação podemos entregar o Licença de Funcionamento do estabelecimento expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município (com CNPJ de SÃO PAULO) ? Ou O correto é entrar com documentação somente de um CNPJ?

O governo deu um passo decisivo para viabilizar as primeiras licitações de novos contratos de arrendamento em portos públicos. A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) acatou os argumentos apresentados pela Secretaria de Portos para leiloar a exploração de terminais portuários localizados em Santos e no Pará. “Entende-se que o processo de licitação pode ter sua continuidade”, diz relatório da Secretaria de Fiscalização e Desestatização do TCU, obtido pelo Valor, que ainda precisa ser apreciado pelos ministros do tribunal.

 

Em dezembro, o órgão de controle frustrou os planos do governo, ao estabelecer 19 condições para liberar os editais. As licitações em Santos e no Pará constituem o primeiro bloco de novos arrendamentos a serem celebrados após a entrada em vigência, no ano passado, da Lei dos Portos. “Conclui-se que os itens analisados que impediam a publicação dos editais foram considerados cumpridos”, afirma o parecer da área técnica, referindo-se a 15 recomendações atendidas pela Secretaria de Portos. Para os auditores do TCU, os esclarecimentos dados pelo governo – que tratam de regulação tarifária, modelagem da concorrência, parâmetros de desempenho, quantitativo de obras e custos administrados – foram suficientes.

 

Quatro determinações feitas pelo tribunal foram objeto de recursos apresentados pela Secretaria dos Portos. A sinalização ao governo é de que os técnicos do tribunal devem aceitá-los, mas um novo parecer também depende de julgamento em sessão plenária do órgão. O ministro Aroldo Cedraz foi designado relator dos recursos. A ministra Ana Arraes, mãe do pré-candidato à Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, relatou o processo julgado em dezembro.

 

(Fonte: Valor)

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