RHS Licitações

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MPE nas Licitações: Licitações por itens

É permitido um edital exigir apenas participação de microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) para determinado item que ele estima o valor do unitário maior que R$ 80.000,00? (O preço estimado em edital está em R$ 128.000,00). Cabe impugnação do edital?

Cotação Eletrônica nas Licitações

Quero participar de uma cotação eletrônica e solicitei alguns esclarecimentos ao órgão Público referente as exigências do período da contratação e a comprovação de 10 anos de experiência dessa prestação de serviços. Como não obtive resposta, entrei em contato via fone com a responsável e recebi a seguinte explicação: não sabem quantos dias deveram ser necessário para a prestação de serviços. Como posso formar um orçamento com o menor preço global sem essas informações? O Edital está aberto para pessoa física eu como jurídico (MEI) posso participar?Posso solicitar impugnação sobre esse edital?

Empresa pode desistir do contrato?

Venci uma Tomada de Preços, recebi o empenho e a autorização de fornecimento, e após 30 dias recebemos o contrato. Tive problemas com meu fornecedor e gostaria de desistir da proposta. Se eu não assinar o contrato, fico sujeito as multas e penalidades?

Exigência de atestado de capacidade técnica

Gostaria de participar de uma licitação mas o edital está exigindo Atestado de Capacidade Técnica da empresa que eu ainda não temos. Nesse caso, posso reivindicar participar da licitação?

Cabe impugnação ao Edital após julgamento do Pregão?

Nesse caso compareceram ao certame 2 empresas, sendo que a proposta de uma delas (EMPRESA ALFA) veio a ser desclassificada em razão de não atender as especificações do edital.

Em consequência, a proposta da empresa consulente (EMPRESA BETA) veio a ser classificada em primeiro lugar, não só porque atendeu integralmente as especificações técnicas requeridas no edital, como também porque, na fase de negociação, veio a reduzir o preço inicialmente ofertado. Ademais, a mesma empresa foi devidamente habilitada, tendo em vista que apresentou tempestivamente os documentos necessários.

Inconformada, a empresa desclassificada (EMPRESA ALFA) apresentou um recurso administrativo, cujo único argumento é o de que as especificações técnicas do edital somente podem ser atendidas por uma determinada marca!

Entretanto, não cabe impugnação ao edital após a inabilitação da empresa interessada, porque seria intempestiva (fora do prazo estabelecido em lei).

 

As regras impostas no edital, que é a lei interna da licitação, não podem ser alteradas no curso do certame. Ademais, as decisões do(a) pregoeiro(a), tomadas de acordo com o edital, não podem vir a ser alteradas para atender um interesse privado em prejuízo do interesse público.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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