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Licitação por itens: Procedimentos

Participamos de um processo licitatório e ficamos em segundo lugar, no entanto, na planilha da empresa vencedora, tinham alguns itens que estavam com valores maiores do que os da planilha da prefeitura e a empresa foi desclassificada nos tornando vencedores. Recebemos um e-mail da Prefeitura com a decisão que nos tornava vencedores mas em seguida fomos informados verbalmente, que a decisão tinha sido revogada, pois a outra empresa tinha solicitado “informalmente” uma reanálise da decisão. No nosso entendimento, ainda que esse de item seja legal, teria que ser recorrido com procedimentos formais e em tempo hábil.

COTAS DE PARTICIPAÇÃO PARA AS PEQUENAS EMPRESAS NAS LICITAÇÕES

Ante a análise de um determinado edital surgiu uma dúvida quanto a cota de participação para ME e EPP. Notamos que a legislação em vigor impõe que sendo o objeto da licitação divisível, esta deverá reservar 25% para participação de ME e EPP. Gostaria de entender se nestes casos a participação das ME e EPP se limita tão somente a cota destinada. Por exemplo: Edital da prefeitura X para aquisição de Panetones. 100 unidades, sendo 75 ampla concorrência e 25 (25%) reservado para ME e EPP. Neste exemplo, poderiam ME/EPP ofertar lances também nos itens não reservados para a cota?

Justiça nega pedido para suspender pregão de R$ 200 milhões em MT

A juíza da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Antônia Siqueira Gonçalves, negou pedido de liminar para suspender um pregão eletrônico da Secretaria de Estado de Gestão (SEG) destinado a locação de veículos para viaturas policiais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de

Usinas que serão ofertadas em leilão são atrativas, diz Abrace

Associação que reúne grandes consumidores de energia aposta em sucesso da licitação de 29 usinas. Leilão está marcado para o próximo dia 25 de novembro, mas votação de legislação que dá segurança jurídica aos investidores está marcada para véspera   Apesar dos adiamentos e das dúvidas que ainda cercam o

Impugnação do Edital por falta de pagamento

Existe alguma forma de impugnação do edital em função da falta de pagamento da licitação com o mesmo objeto. Exemplo: O objeto da licitação é o fornecimento de cestas de natal, só que o órgão público não pagou as cestas de natal fornecidas no ano anterior e divulgou novo edital com o mesmo objeto.

O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vicenzzo Gianotte, concedeu 72 horas para que a prefeitura apresente o edital de licitação visando contratação de uma empresa especializada em coleta, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos do município. O prefeito Juarez Costa (PMDB) foi notificado em 7 de outubro e, a partir de então, tinha dez dias para apresentar o documento, o que não aconteceu até agora.

 

O Poder Executivo, conforme consta no processo, teria entregue somente a minuta do edital (também exigida na liminar). O magistrado apontou ainda que a prefeitura tem cumprido parcialmente as condicionantes previstas na decisão proferida no início de outubro, que liberou o uso provisório dos lixões por 55 dias. Na ocasião, Mirko havia determinado também que fossem apresentados relatórios com os trabalhos desenvolvidos para cumprimento da liminar a cada cinco dias. As informações foram prestadas, no entanto, somente 12 dias depois. Agora, o magistrado quer que a prefeitura cumpra a liminar e apresente o relatório no prazo certo. A prefeitura também não teria cumprido corretamente a determinação de inibir a entrada e a permanência de catadores de lixo com “utensílios ou aparatos diversos daqueles utilizados para suas atividades”.

 

Para isso, um servidor deveria ser disponibilizado para realizar o controle a supervisão “visando unicamente, impedir focos de incêndios que possam colocar em risco a segurança da aviação em Sinop, ante a proximidade com o aeroporto municipal”. Tal decisão foi reiterada, o que deverá ser comunicado em ofício para a procuradoria jurídica do Executivo. A prefeitura tem até o dia 1º de dezembro para encerrar os lixões e transportar os resíduos para uma área ambientalmente licenciada. Conforme Só Notícias já informou, foram vários meses de prazo para encerramento dos lixões, uma vez que a determinação foi proferida ainda no ano passado. Pouco antes do final do tempo limite, em setembro, o Poder Executivo chegou a lançar uma licitação para contratar uma empresa que levaria os resíduos, no entanto, o certame acabou anulado também pelo juiz Mirko Vicenzo, após ação popular de um empresário. Na ocasião, o magistrado apontou que o pregão presencial estava “eivado de nulidades, todas elas reveladoras de prejuízos à seleção da proposta mais vantajosa para o órgão licitante, já que o certame é por demais restrito e limitado”.

 

O entendimento ainda foi mantido pelo desembargador da Quarta Câmara Cível, José Zuquim Nogueira, após recurso da prefeitura. Com o edital suspenso, o prazo para encerramento dos lixões acabou e as áreas irregulares foram lacradas por alguns dias. Sem alternativa, a prefeitura suspendeu a coleta e, em poucos dias, o lixo começou a se acumular em vários bairros, situação que gerou incômodos para os moradores. Mirko então decidiu liberar provisoriamente o uso dos lixões irregulares, sob uma série de condicionantes, até que a prefeitura lançasse novo edital de licitação.

 

(Fonte: Só Noticias)

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