Ante a análise de um determinado edital surgiu uma dúvida quanto à cota de participação para ME e EPP.
“Notamos que a legislação em vigor impõe que sendo o objeto da licitação divisível, esta deverá reservar 25% para participação de ME e EPP.
Gostaria de entender se nestes casos a participação das ME e EPP se limita tão somente a cota destinada. Por exemplo: Edital da prefeitura X para aquisição de 100 unidades de Panetones, sendo 75 ampla concorrência e 25 (25%) reservado para ME e EPP. Neste exemplo, poderiam ME/EPP ofertar lances também nos itens não reservados para a cota?”
Um edital solicitou TV 42″ POLEGADAS FULL HD, similar ou equivalente ao modelo, no ato do certame, ofertamos um produto que atende todas as especificações técnica, com a diferença na polegada, em vez de 42” polegadas ofertamos a de 40” polegadas, e fomos desclassificados no certame. Diante desta situação, qual artigo da Lei nº 8.666/93 menciona a dimensão do produto?
Participamos de um pregão eletrônico com mais 5 proponentes. Fomos desclassificados juntamente com outros fornecedores com a justificativa de que o preço do lote foi considerado inexequível. Os fornecedores classificados foram para a disputa eletrônica e mesmo os proponentes que deram lances menores, inclusive, do que o lance vencedor, teve seus valores cancelados pelo pregoeiro. Durante a sessão o pregoeiro fez o seguinte comunicado “O valor mínimo do lance deverá ir até o valor de R$ xx” informando assim o valor para a compra dos materiais. Pode o Órgão contratante simplesmente adquirir um material com um valor “X” e cancelar os outros valores que seriam bem melhores e menores para a aquisição do que o estipulado pelo mesmo?
Como podemos proceder nesse caso?
Somos uma empresa de médio porte do ramo da construção naval e precisamos saber se há alguma legislação que nos ampare no tocante a inabilitar uma empresa concorrente que goze do direito ao benefício como microempresa ou como empresa de pequeno porte, uma vez que o objeto do certame seja caracterizado como Construção para Aquisição de uma Embarcação? Em geral, os concorrentes querem se valer desse direito, mesmo sendo de Serviço de Engenharia como atividade principal e de Construção de Embarcações como atividade secundária no CNPJ. Como podemos proceder neste caso?
Quando no Edital consta o disposto no Art.48 Parágrafo III, benefício para empresas da região, com limite de 10% do melhor preço válido, Pregão Presencial, qual é o benefício que temos sendo empresa da região?
Solicitei acompanhamento de entrega de materiais nos quais na licitação ficamos em segundo lugar.
A razão que nos motivou foi o preço inexequível para o produto, ofertado pela empresa vencedora, o que dá fortes indícios de produto falsificado ou remanufaturado, quando o pregão pedia PRODUTO ORIGINAL DA MARCA DA IMPRESSORA. Recebi um e-mail do órgão me negando este, conforme abaixo.
Conforme consulta com a Coordenadoria Jurídica da AGDI:
A forma de se manifestar é via recurso até 3 dias após declarado o vencedor, não há a forma de inspeção na legislação.
Um edital exige que a empresa, através de seu responsável técnico tenha realizado no mínimo 80% (oitenta por cento) de PPCI – Projetos de Proteção Contra Incêndios no Rio Grande do Sul, correspondentes ao Lote Adjudicado, não podendo se repetir em relação a outro lote vencido. E que a empresa que irá fazer o questionamento quanto a esta exigência tenha os projetos aprovados nos bombeiros do Rio Grande do Sul. A legislação de bombeiros é semelhante em todos estados e quem tem o acervo em outro estado fica impossibilitado de participar. Essa exigência é legal?
As empresas recém constituídas, com menos de três meses de fundação, tem que apresentar um documento com índices positivos, exigidos para avaliar a situação da empresa ou somente o balanço de abertura? Existe uma legislação específica que regule esses casos?
Projeto prevê 30 espécies em tamanho real, com movimentos e sons. Parque também deve contar com praça de alimentação e salas de cinema. A Fundação Zoológico de Brasília abriu consulta pública nesta segunda-feira (9) para a criação de um parque temático baseado no filme “Jurassic Park: Parque dos dinossauros”, de
Maceió ganhou em 2015, a primeira licitação do transporte público coletivo da história. Após a realização de todo o trâmite do processo iniciado em 2014, a licitação teve a primeira fase iniciada em janeiro deste ano com incrementos no sistema que garantiram mais comodidade aos passageiros. Dentre eles, estão o
Maceió ganhou em 2015, a primeira licitação do transporte público coletivo da história. Após a realização de todo o trâmite do processo iniciado em 2014, a licitação teve a primeira fase iniciada em janeiro deste ano com incrementos no sistema que garantiram mais comodidade aos passageiros.
Dentre eles, estão o atendimento de carências de ônibus, integração temporal, adequação da idade da frota que passou de 7 para 5 anos, início da padronização visual da frota e manutenção dos terminais pelas empresas de ônibus dentro dos lotes (regiões) de atuação, sendo quatro ao todo.
Para as próximas fases, a Prefeitura de Maceió estará colocando por meio das empresas ganhadoras do certame, mais novos ônibus e criando novas linhas para atendimento às demandas de comunidades com maior necessidade de viagens.
A última fase consiste na implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Governo do Estado, em parceria com a Prefeitura. O VLT ligará as avenidas Durval de Goés Monteiro e Fernandes Lima por mio do canteiro central.
Para o conhecimento das necessidades, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, órgão responsável pela licitação e acompanhamento das fases, contou com a pesquisa de origem e destino realizada pela Secretaria de Infraestrutura do Estado.
Fonte: Prefeitura de Maceió