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Assembleia de São Paulo aprova concessão de 25 áreas protegidas

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta terça-feira (07) o projeto de lei nº 249, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que concede à iniciativa privada a gestão de 25 unidades de conservação e estações experimentais administradas pela Secretaria do Meio Ambiente. Por

Assembleia abre licitação para reforma do prédio da nova sede

A Assembleia Legislativa da Paraíba divulgou, nesta quarta-feira (8), aviso de licitação para a reforma do prédio da nova sede, onde funcionou o antigo banco Paraiban, na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa. De acordo com o edital, a licitação deverá ocorrer às 9h, do dia 8 de julho, na

Posso participar de licitação de um órgão no qual tenho um parente trabalhando?

Iremos participar de uma licitação e na empresa um dos sócios é genro de um procurador do estado deste mesmo Órgão, porém não tem qualquer ligação a área de compras, licitação e nem mesmo a área que é objeto da Licitação. Nesse caso, teríamos algum problema em participar desta licitação por ter um parente no órgão? Se não tiver problema, tem alguma lei que nos ampare?

Não cumprimos com uma exigência do edital, mas fomos desclassificados por isso apenas dias depois de termos enviado os documentos. A Administração pode agir de tal forma?

Após etapa de lances, nossa empresa foi declarada vencedora e no mesmo dia enviamos todos os documentos por e-mail conforme pede o sistema eletrônico. No prazo correto enviamos a documentação física por correio, e só após três dias recebemos um documento nos desclassificando pois não atendemos um item do edital, o qual pedia que mandássemos atestados de fornecimento comprovando 50% da quantidade do material licitado, mandamos os atestados mas inferior a 50%, a pergunta é: essa argumentação/erro, não deveria ter sido feita na hora do recebimento dos documentos por e-mail?

Como agir diante de um concorrente que se diz MPE, para usufruir dos benefícios, mas é Ltda.?

Tentamos participar de um Convite porém era exclusivo para ME e não estamos enquadrados nessa situação. Ao acompanharmos o resultado, das 3 empresas participantes, notamos que uma das que apresentaram proposta não é ME ao consultarmos o CNPJ junto à JUCESP. Entendemos que a referida empresa se cadastrou no órgão Licitante como ME sendo uma empresa Ltda, agindo de forma inidônea. Como podemos agir nesse caso para que o processo seja impedido de continuar?

É possível solicitar acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011), ou outro dispositivo legal o conteúdo de e-mail de agente público, para fazer prova em recurso administrativo?

 

Se a informação pretendida diz respeito a licitação ou a contrato administrativo, o seu requerimento poderá ser embasado no seguinte dispositivo legal:

LEI Nº 12.527/ Lei de Acesso à Informação

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

     I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

     II – informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

     III – informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

     IV – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

     V – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

     VI – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

     (…)

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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