RHS Licitações

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Posso ser penalizado ou desclassificado num processo licitatório por ter um patrimônio liquido negativo?

Temos uma empresa do grupo que prevê um patrimônio liquido negativo. Essa empresa tem como objetivo a participação em licitações, diante da situação acima podemos ser penalizados por isso/desclassificado do processo? A boa situação financeira poderá será analisada com base em anos anteriores? Quais os impedimentos legais tendo em vista que a empresas tem um foco principal nas licitações.

VG dá celeridade e transparências nas licitações

06 de Fevereiro de 2017 O novo secretário municipal de Administração de Várzea Grande, Pablo Gustavo Moraes Pereira, chegou com a missão de reformular a estrutura administrativa, com ações de planejamento, estratégias e execuções integradas de políticas públicas, visando aperfeiçoar os recursos humanos e angariar resultados positivos dentro da rotina

Petrobras terá que apresentar os preços das licitações

08 de Fevereiro de 2017 A partir de agora, as empresas interessadas em disputar as licitações da Petrobras terão apresentar publicamente os orçamentos específicos, os chamados de Demonstrativos de Formação de Preço – DFP. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público Federal à estatal, que justifica que o procedimento dará

Operação apura empresas suspeitas de fraudar licitações da Saneago

07 de Fevereiro de 2017 O Ministério Público de Goiás (MP-GO) realiza na manhã desta terça-feira (7) uma operação contra empresas suspeitas de fraudar licitações para o fornecimento de materiais hidráulicos para a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago).  São cumpridos cinco mandados judiciais de condução coercitiva, quando a pessoa

Estava lendo um edital e percebi que a fase da proposta comercial antecede a fase de habilitação da empresa. Esse edital está correto? É permitido discutir a proposta sem ao menos saber se a empresa está habilitada?

Com exceção da Lei nº 8.666/93, há outras normas que permitem, quando não determinam, que a licitação seja realizada com a inversão das fases: primeiro ocorre a classificação das propostas e depois a habilitação com a primeira licitante classificada.

Esse procedimento é uma derivação do previsto na modalidade pregão.

Assim, não há ilegalidade.

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES). 

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