04 de Junho de 2017 A Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense informa que os exames de alcoolemia e toxicológico geral estão suspensos devido à falta de consumíveis e gases responsáveis pelo funcionamento dos equipamentos CG-FID e GG-EM. Os exames realizam a dosagem alcoólica sanguínea (alcoolemia) e a pesquisa de veneno,
06 de Junho de 2017 O crime de frustrar procedimento licitatório prescinde de prejuízo financeiro para justificar a condenação em ação penal. Ao rejeitar pedido de habeas corpus feito por um empresário condenado em primeira instância a dois anos de detenção, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Empresa em recuperação judicial pode participar de licitações?
Uma empresa de Serviços de coleta de lixo, que tem como atividade no CNPJ, serviços de coleta, e emite todas as licenças necessárias que o edital exige, mas não tem atestado técnico que já realizou o serviço, pode participar da licitação?
Ganhamos uma licitação e no contrato há uma cláusula referente na garantia dos serviços prestados deve ser de 5 anos. Existe na lei um prazo mínimo e máximo de garantia de serviços para recape?
O Edital que destinado a EPP e ME caso venha a fracassar por falta de participantes poderá ser alterado no próximo para uma disputa aberta?
A empresa licitante vencedora do certame, depois da fase de lances, finalizou a sua proposta de preços com um deságio de 80% com relação ao valor estimado no Edital. Diante dos fatos, eu suponho ter 02 alternativas: 1) Impetrar Mandato de Segurança, o que provavelmente paralisaria o processo. E 2) Deixar o processo seguir, o contrato ser assinado, e posteriormente fiscalizar a execução do mesmo. Posto isso, pergunto: qual ferramenta eu disponho para realizar a fiscalização do contrato durante a execução.
Aprovada duas mudanças na Lei de Licitações pelo Senado Federal Ementa: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A,
Aprovada duas mudanças na Lei de Licitações pelo Senado Federal Ementa: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, pela inclusão do art. 49-A,
31 de Maio de 2017 A Prefeitura de Ribeirão Pires dispensou concorrência pública para definir empresa que administra o sistema de Saúde da cidade após o término do contrato com a Santa Casa do município. Sem licitação, a APGP (Associação Paulista de Gestão Pública) foi selecionada para gerir principalmente a
31 de Maio de 2017
A Prefeitura de Ribeirão Pires dispensou concorrência pública para definir empresa que administra o sistema de Saúde da cidade após o término do contrato com a Santa Casa do município. Sem licitação, a APGP (Associação Paulista de Gestão Pública) foi selecionada para gerir principalmente a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 24 horas de Ribeirão pelos próximos seis meses.
Estranhamente não houve publicação nos Atos Oficiais justificando essa dispensa de licitação, comum em casos semelhantes. A única informação pública sobre o acordo está no Portal da Transparência da Prefeitura, que apresenta três notas de empenho (separação de verbas no Orçamento) para pagar o convênio. Juntas, elas somam R$ 12,5 milhões. O governo de Adler Kiko Teixeira (PSB) não informou se esse valor se refere à cota mensal ou à quantia integral do contrato.
Especialista em Direito Público, Alberto Luís Rollo argumentou que a gestão deveria ter preparado edital para contratação de empresa para prestar esse serviço. “Se o contrato que estava vigente terminou, significa que a administração poderia começar uma nova licitação”. Ainda de acordo com Rollo, a situação pode ser encarada como “emergência fabricada”. “(Neste cenário) O contrato é ilegal (pela possibilidade de favorecer alguma empresa com a falta de licitação). A empresa (se for condenada) tem de devolver dinheiro e o prefeito pode ser enquadrado em improbidade administrativa, além de ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas (do Estado).”
O acordo sem publicidade incomodou vereadores de Ribeirão, inclusive os da base governista na Câmara. Até mesmo o presidente do Legislativo e aliado de Kiko, Rubão Fernandes (PSD), solicitou informações oficiais da administração sobre o contrato com a APGP. Até ontem, o documento não havia sido respondido pelo Executivo.
Por meio de nota, a administração socialista explicou que se baseou no inciso 4º, do artigo 24º, da lei 8.666, que dispõe sobre licitações. A lei diz que apenas pode ser dispensa de certame “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
O governo também informou que o processo para ser feita a licitação está em andamento. “A minuta do edital aguarda parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ribeirão Pires”. Além disso, falou que a empresa presta exatamente o mesmo tipo de serviço que era fornecido pela Santa Casa.
Cidade já sofreu com outros casos semelhantes no passado
Não é a primeira vez que a cidade de Ribeirão Pires, governada atualmente por Adler Kiko Teixeira (PSB), tem problemas com empresas que administram equipamentos do município na área da Saúde. Na administração anterior, do ex-prefeito Clóvis Volpi (sem partido), que governou de 2005 até 2012, também ocorreram casos parecidos.
Na gestão de Volpi, o Instituto Illuminatus era investigado pelo Ministério Público de São Paulo por não apresentar planilhas financeiras adequadas. A terceirizada fez o gerenciamento de unidades terapêuticas e do Hospital e Maternidade São Lucas durante sete meses.
Em outro convênio da Prefeitura de Ribeirão nesta área, neste caso em 2011, também sob gestão do ex-prefeito Volpi, o MP investigou o Instituto Acqua, que havia sido contratado para cuidar das unidades terapêuticas, dos centros de atenção psicossocial, vigilância sanitária, farmácia popular e atenção básica à Saúde.
Outro capítulo é o da empresa OSSPUB, que cuidava das unidades terapêuticas e do Hospital e Maternidade São Lucas. Neste episódio, a licitação foi feita no valor de R$ 29,5 milhões e o contrato vigorou entre julho de 2011 e março de 2012. Houve suspeita de irregularidade no uso dos recursos carimbados para o setor.
Esses problemas com administradoras da área da Saúde de Ribeirão contribuíram para que as contas de 2012, último ano de Volpi à frente do Paço, fossem rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) – a Corte condenou a contratação emergencial de médicos para suprir a ausência de profissionais com a quebra contratual com uma das companhias admitidas por Volpi.
Fonte: Diário do Grande ABC