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Quando uma licitação é dispensável?

Gostaria de um esclarecimento quanto a Lei 8.666/93, Art. 24 a qual prevê as condições em que é Dispensável a Licitação. Neste inciso não há uma especificação quanto a forma de contratação (valor, período…). Em seu parágrafo único é informado: … O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. Podemos entender que no caso de aquisição do ente público de bens distribuídos por Fundações, tendo um processo com embasamento legal e sua justificativa detalhada, poderá comprar sem limite de valor e por prazo de 12 meses, como seria em um Pregão, por exemplo?

Empresas são desclassificadas e Exército cancela licitações da obra

29 de Junho de 2017 Exército cancelou quatro licitações abertas para contratar empresas para obras de drenagem, acessibilidade, infraestrutura para sinalização semafórica, pavimentação rígida e ainda para a compra de massa asfáltica. Três delas são porque todas as empresas que apresentaram propostas na tentativa de conquistar os contratos foram desclassificadas.

Procurador Jurídico e diretor de licitações são interrogados em Comissão sobre favorecimento em licitação

03 de Julho de 2017 Os vereadores da Câmara Municipal de Três Lagoas deram sequência, nesta segunda-feira (3), à série de investigações solicitadas pelo Ministério Público Estadual sobre as possíveis irregularidades na licitação para contratação da empresa prestadora de serviços na coleta de lixo. Os primeiros interrogados foram o procurador

03 de Julho de 2017

Os vereadores da Câmara Municipal de Três Lagoas deram sequência, nesta segunda-feira (3), à série de investigações solicitadas pelo Ministério Público Estadual sobre as possíveis irregularidades na licitação para contratação da empresa prestadora de serviços na coleta de lixo. Os primeiros interrogados foram o procurador Jurídico, Luiz Henrique Gusmão e o diretor de Licitação, Adelvino Freitas.

A medida foi tomada após denúncias feitas pela 2ª Promotoria de Justiça acerca do contrato firmado no valor de R$ 3,3 milhões por três anos com a Financial Ambiental, enquanto a empresa Kurica Ambiental fez proposta de R$ 2,5 milhões, assim mesmo, o governo municipal fechou com a Financial, que presta serviço na cidade há 12 anos. O Ministério Público também cobrou providências para a denúncia.

O primeiro a esclarecer os fatos à comissão foi o procurador jurídico da prefeitura, Luiz Henrique Gusmão, quealegou amparo na lei 8.666 sobre licitações, que permite poder discricionário para a administração fazer a contratação emergencial e sem a necessidade de licitar, dentro da lei, tendo livre escolha em dois casos, plenamente justificados: se a interrupção do serviço trouxer prejuízo à população e se houver análise técnica que justifique o preço contratado. Segundo ele, a prefeitura de Três Lagoas obedeceu aos dois critérios e, portanto, a contratação obedeceu à legalidade.

Gusmão explicou que a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito fez a solicitação da contratação, e ele, como procurador, emitiu parecer sobre a legalidade e o setor de licitação e compras fez o restante do processo.

O diretor, Adelvino Freitas, seguiu a mesma linha de argumentação, explicando ainda que o preço contratado estava previsto na planilha de custos e serviços elaborada pela secretaria competente – de Infraestutura, Transporte e Trânsito. Freitas afirmou que foram cotados, via e-mail, preços de cinco empresas, sendo que uma estava com valor muito acima da planilha e outra, a Kurica, muito abaixo do histórico de mercado.

Sobre o tempo de serviço da Financial Ambiental na cidade, Freitas argumentou que estes outros contratos são de responsabilidade de administração anterior e informou que, desde que justificada a necessidade, o poder público pode realizar quantos contratos emergenciais quiser, desde que cada um não exceda 180 dias. Ele ainda afirmou que não é obrigatório contratar o menor preço, desde que também haja justificativa para tal.

Esta foi a segunda oitiva no caso do lixo, sendo que já foi ouvido o denunciante, Marcelo Almeida de Oliveira. Amanhã, terça-feira (4), a CI continua os trabalhos, com a oitiva do secretário de Governo e Políticas Públicas, Daynler Martins Leonel, às 10h. Já na quinta-feira (6), serão ouvidos o secretário de Infraestrutura, Dirceu Degutti, o diretor de Infraestrutura, Adriano Barreto, e um representante da empresa Financial.

Conforme o presidente da Comissão, vereador Sargento Rodrigues,os trabalhos estão sendo realizados dentro de critérios estritamente técnicos e com base em documentação e depoimentos. “Queremos dar uma resposta concreta e séria para a sociedade três-lagoense”, afirmou.

Fonte: Capital News

 

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