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Apucarana: Beto Preto autoriza novas obras de asfalto

O valor máximo da licitação será de R$ 579.371,88   Mais duas obras de pavimentação foram autorizadas na segunda-feira (19/01) pelo prefeito de Apucarana, Beto Preto. Uma delas beneficia cinco ruas localizadas no Loteamento Residencial Recanto do Lago II e a outra contemplará trecho da Rua José Beltoni, que faz

Feira de Santana quer trocar as duas empresas de ônibus com licitação

Anúncio foi feito pelo prefeito da cidade em coletiva nesta terça-feira (20). Edital de licitação será publicado na quarta-feira (21), afirma prefeitura.   O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, oficializou a abertura da licitação do transporte coletivo nesta terça-feira (20) e vai contratar duas novas empresas para operar o

CET anuncia regras para o novo edital de licitação do transporte público

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) realizou na noite desta terça-feira (20), audiência pública para detalhar à população como será o edital de licitação que vai definir a empresa que deve operar o sistema de transporte coletivo convenciona. O encontro reuniu cerca de 70 pessoas na Arena Santos, na

Motoristas esperam por conclusão de obra de viaduto na BR-365 em MG

Viaduto estava incluso em um pacote de oito obras com recursos do PAC.   Obras são em trecho que liga Uberlândia a Tupaciguara e Ituiutaba.   Há três anos motoristas que passam pela BR-365 no entroncamento com a BR-452, que liga Uberlândia a Tupaciguara e Ituiutaba, esperam pela conclusão da

Governo promove licitação para reestruturar Parque Tecnológico

O Governo do Estado de Sergipe, visando promover soluções tecnológicas que potencializem, otimizem e integrem as ações dos órgãos de Segurança Pública e Justiça Criminal, a fim de aprimorar as ações de prevenção e repressão à criminalidade no Estado, realiza processo licitatório para aquisição de sistema digital para a reestruturação

Seguro Garantia no Contrato

Participei de um Pregão e tanto no edital como na cópia do contrato anexo, a CONTRATANTE não pediu seguro garantia conforme lei nº 8666/93 artigo 56. Quando recebi o contrato para assinatura, pude verificar que foi incluída uma clausula no contrato, solicitando GARANTIA CONTRATUAL de 5% do valor. Isto foi correto por parte da contratante? A empresa é obrigada a prestar a garantia?

Como proceder para requerer a devolução de caução em dinheiro junto a administração publica?

A empresa contratada deverá requerer, por escrito, a liberação ou restituição da garantia (caução) e coletar o protocolo de entrega desta carta-requerimento.

 

Conforme legislação abaixo a “A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.”

 

Lei 8.666/93, Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

 

§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

II – seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

III – fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

§ 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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