Fiquei com interesse de participar de um Convite que vai ocorrer daqui a dois dias, mas ao ligar no órgão me informaram que tenho que ter um cadastro na prefeitura com 3 dias de antecedência. Essa exigência é legal?
Investimento soma R$ 651.266,08 com recursos captados junto à União e contrapartida do município O prefeito Telmo Kirst assinou na manhã desta quinta-feira, 13, o termo de abertura de licitação para a construção de duas Unidades Básicas de Saúde. Uma delas beneficiará o Distrito de Rio Pardinho, onde a
A Anatel decidiu nesta quinta-feira (13), em votação apertada, apressar a licitação da banda E, na faixa de 900 MHz, que pertencia a Unicel, cuja autorização foi extinta, para dar espaço a outra prestadora. Mas, para isso, a área técnica deve estudar a revisão do limite do espectro – hoje
Uma Prefeitura estabeleceu em seus editais, como documentação obrigatória para habilitação, uma Certidão Negativa de Débitos emitida por ele, sendo que tal certidão deve ser requerida junto à Prefeitura e tem prazo mínimo para ficar pronta de 15 dias. A exigência desta certidão é legal? Não estaria restringindo a ampla concorrência, uma vez que a emissão desta certidão fica a cargo do próprio órgão licitante?
Em um Município exige-se do licitante que para adquirir o edital, a empresa tem que ir até o Município levando três resmas de papel A4. Já ocorreu mais de uma vez, que ao chegar à Prefeitura no setor de licitações, o gestor público informar que o edital ainda não está disponível. Qual o prazo mínimo que o Município poderá disponibilizar o Edital após a publicação do aviso de licitação? Existe algum embasamento legal neste sentido?
O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou emenda à Medida Provisória 630/2014, que altera a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC e dá outras providências, para permitir a utilização de recursos federais no Regime Diferenciado de Contratações Públicas
Governo aumenta compras de pequenas empresas
Em 2013, aumentou 33% a participação das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) nas compras públicas realizadas pelo governo federal. No último ano, as aquisições da Administração Pública Federal ficaram em torno de R$ 68,4 bilhões. Desse total, cerca de R$ 20,5 bilhões foram aplicados para o pagamento de contratos firmados com empresas de menor porte, cujo faturamento é de R$ 3,6 milhões. Esse valor corresponde a 30% de todas as aquisições de bens e serviços. Em 2012, a participação das MPEs ficou em 21%.
Os produtos mais fornecidos por essas empresas no último ano são do grupo de Subsistência, que movimentou, entre janeiro e dezembro, cerca de R$ 1,3 bilhão. Esse item contempla, por exemplo, a compra de alimentos pelas Forças Armadas.
Já em relação às contratações de serviços, o grupo tipos especiais de serviços de construção lidera o ranking (R$ 1,7 bilhão), respondendo por 18% dessas contratações. Pintura e pequenas reformas são exemplos dessas compras.
Desde 2008, houve um aumento gradativo da presença de micro e pequenas empresas nas compras governamentais, de acordo com a Secretária de Llogística e Tecnologia da Informação.
A lei citada pela secretária garante participação exclusiva de MPE nas licitações públicas. Nas compras de pequeno valor, aquelas de até R$ 80 mil, as MPE forneceram para os órgãos públicos federais bens e serviços no montante de R$ 5,3 bilhões, valor que corresponde a 71% dessas compras.
Companhias de menor porte devem faturar R$ 500 milhões com a Copa
A Copa do Mundo já rendeu cerca de R$ 280 milhões em negócios para micro e pequenas empresas e até o final do evento a expectativa é que o faturamento chegue a R$ 500 milhões, segundo levantamento realizado pelo Sebrae com base nas rodadas de negociações promovidas nas 12 cidades-sede da Copa.
“Quem mais vai faturar com a Copa são as empresas que se prepararam antes e que estão pensando no pós-evento, no legado que ele vai deixar para a competitividade dos pequenos negócios”, explica o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Acordo insere pequenos negócios na cadeia automotiva
O Sebrae e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) assinaram nesta semana acordo para dar mais competitividade aos fornecedores de pequeno porte das montadoras brasileiras. Dessa forma, elas passam a contar com mais peças brasileiras de qualidade e a atender a uma das diretrizes do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto).
Desde o início de sua vigência do Inovar-Auto, em 1º de janeiro de 2013, já foram anunciados aproximadamente R$ 8,3 bilhões em novos investimentos no setor automotivo. O governo ainda tem expectativa de que novos anúncios possam ser feitos até o final do prazo de vigência do regime automotivo, em 2017.
Comissão aprova calendário para audiências e votação de MP que altera regras tributárias
A comissão mista do Congresso (deputados e senadores) destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 627 definiu ontem que a matéria deverá ser votada até o dia 19 de março, após debate do parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB. A MP traz cerca de 100 artigos que mudam a legislação tributária e contábil, inclusive o prazo de cinco anos para o pagamento de Imposto de Renda de lucros obtidos no exterior por filiais ou coligadas de multinacionais brasileiras. O relator quer ampliar o prazo para oito anos por haver sido acordado com o governo.
(Fonte: DCI)