Somos fabricantes de produtos e temos distribuidores credenciados em várias regiões do Brasil para fornecimento dos mesmos. Ocorre que haverá uma licitação e queremos participar, mas nosso distribuidor também tem interesse em participar do certame, e não podemos impedir ninguém de participar de qualquer licitação. Gostaria de saber se podemos ter algum problema caso nossa empresa como fabricante entre direto e nosso distribuidor também participe.
A Caixa Econômica Federal firmou nesta segunda-feira (15) 11 contratos para o repasse de R$ 2,8 bilhões de recursos do Orçamento Geral da União para obras de saneamento e infraestrutura nos municípios de São Paulo, Jacareí e Carapicuíba. A capital receberá R$ 2,6 bilhões, dos quais R$ 1,9 bilhão serão
Após um período de atraso, o secretário estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (Setpu), Cinésio Nunes, anunciou a retomada das obras de conclusão da MT-040, rodovia estadual ligando as cidades de Rondonópolis e Cuiabá, através do Pantanal, servindo como alternativa à BR-364. O anúncio foi feito neste sábado (13/09) pelo
A Prefeitura de Maringá apresentou nesta segunda-feira (15), em audiência pública, a minuta do edital de concessão do Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro. Os documentos referentes à licitação vão ser colocados em consulta pública, pelo prazo de 30 dias, no portal da prefeitura. Depois, vai ser publicado o edital
Apesar das trocas de acusações e de estarem em lados opostos, os candidatos Lúdio Cabral (PT) e Pedro Taques (PDT) concordam que é preciso que o próximo governo seja mais rigoroso no cumprimento das obras. Durante debate, os dois prometeram agir com austeridade no combate à corrupção, principalmente nas obras
Infraero divulgou novo prazo para conclusão dos trabalhos no aeroporto. Construtora é multada por atrasos e terceira parte é incluída no contrato. Prevista para ser concluída em janeiro de 2016, a obra de ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, tem novo prazo de
Um dos principais empreendimentos da Petrobras em construção, o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj) – que por enquanto tem apenas uma refinaria definida – é o reflexo da situação atual de aperto de caixa da companhia e da consequente crise financeira de parte da cadeia de
Como proceder para pedir o reajuste de preço em Registro de Preço?
Estou participando de uma Licitação de Obras de Engenharia e estão exigindo capital social mínimo de 10%. Essa exigência é legal?
A mudança na Lei de Licitações, a 8.666/93, vem sendo discutida há quase dois anos no Congresso. Agora, o governo resolveu acelerar esse processo, buscando aprovar o Projeto de Lei (PLS) 559/2013, que está em discussão no Senado. A necessidade de aprovar uma nova lei de licitações vem do fato
A mudança na Lei de Licitações, a 8.666/93, vem sendo discutida há quase dois anos no Congresso. Agora, o governo resolveu acelerar esse processo, buscando aprovar o Projeto de Lei (PLS) 559/2013, que está em discussão no Senado. A necessidade de aprovar uma nova lei de licitações vem do fato de que hoje coexistem duas legislações: a 8.666 e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), a pretensa “via rápida” aprovada pelo governo em 2011 para acelerar as contratações de obras para a Copa 2014 e a Olimpíada 2016.
Há, porém, questões fundamentais que exigem reflexão e discussão aprofundada, coisas que a atual conjuntura eleitoral não permite, por um motivo simples – o fato de os senadores e deputados, em sua imensa maioria, estarem mais preocupados com sua reeleição, o que impede o aprofundamento de discussões, mesmo as essenciais.
É aí que reside o perigo. Ao aprovar uma nova lei de licitações, o Congresso estará definindo as regras de contratações para mais de 6 mil entes públicos, da Presidência aos ministérios, passando pelos governos estaduais e municipais e empresas estatais, entre outras. Essa lei definirá os parâmetros para aquisição de qualquer bem ou serviço, de papel higiênico a merenda escolar, de projetos de engenharia e equipamentos a construção de obras de até bilhões de reais. O impacto dessa lei perdurará por décadas, como comprova a legislação ainda em vigor, que completará sua “maioridade” – 21 anos – este ano.
Fazer a licitação de forma rápida é a forma mais segura de caminhar para um potencial desastre
O governo já tentou acelerar os processos com a aprovação do RDC em 2011, inicialmente para obras da Copa 2014 e Olimpíada 2016, e a tentativa não deu certo. Estudo do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco) em relação às obras de mobilidade urbana e aeroportuárias ligadas à Copa 2014 e Olimpíada 2016 com a utilização do RDC mostrou que essa modalidade tem índice pouco superior a 1% de entrega, isto após até mais de dois anos de sua contratação. Sabe-se também que há obras do Dnit, contratadas pelo RDC/contratação integrada, que após mais de um ano da definição da construtora vencedora da licitação, não conseguiram sair do papel. Isto porque os responsáveis não conseguiram desenvolver o projeto ou analisar e aprovar os projetos apresentados, obter as licenças ambientais, definir e qualificar as desapropriações, entre outros, e assim não foi possível colocar sequer um trator para movimentar terra. A pressa, também neste caso, é inimiga da qualidade.
As mais renomadas instituições de planejamento e agências de fomento e desenvolvimento internacionais recomendam que
os projetos de arquitetura e de engenharia sejam contratados de forma independente, antes da licitação que definirá a construtora que executará a obra. Isto porque todas as suas definições técnicas, soluções construtivas, especificações de materiais e serviços, custo e prazo exequível para sua realização estão contidos nesses projetos.
Entregar a definição do projeto executivo, o projeto final, à responsabilidade da construtora significa o governo abdicar de definir a qualidade e a durabilidade de uma obra, itens muito mais importantes do que o custo inicial do empreendimento, que representa cerca de 20% do valor total gasto com a manutenção e a operação de um empreendimento público, ao longo de sua vida útil. Em empreendimentos por concessão, não há problema em deixar o projeto por conta do concessionário, pois será ele que operará o empreendimento e, assim, colherá os frutos de usar um bom projeto ou arcará, por até 30 anos, com as consequências de trabalhar a partir de um mau projeto. Mas, em obras que serão operadas e mantidas pelo governo, essa opção pela contratação integrada equivale a dar um “tiro no escuro” em meio à multidão.
Isto acontece porque não existe solução simples para questões complexas. Fazer a licitação de forma rápida, especialmente em empreendimentos de infraestrutura, de elevada complexidade e que exigem estudos geológicos, ensaios geotécnicos, levantamentos planialtimétricos cadastrais, estudos de impactos sociais, arqueológicos e ambientais, entre outros, é a forma mais segura de caminhar para um potencial desastre.
A proposta em discussão no Congresso tem sido objeto de intensa polêmica e questionamentos – todas as entidades nacionais ligadas à arquitetura e à engenharia de projetos, por exemplo, posicionaram-se contra a atual formatação do PLS 559, em especial, contra a modalidade RDC/contratação integrada e outras emendas propostas. E o Tribunal de Contas da União (TCU) também apresentou argumentos de inconstitucionalidade de partes dessa proposta.
Por isso, seria bastante adequado e revelaria espírito público do governo e de seus aliados no Congresso que essa discussão fosse deixada para o primeiro semestre de 2015, já com novos legisladores e novo governo eleitos pelo povo. Estes, com certeza teriam toda a legitimidade e poderiam dedicar o tempo necessário ao aprofundamento dessa discussão, que exige também a participação da sociedade civil e dos cidadãos interessados nessa questão de importância fundamental para o país e aos brasileiros.
José Roberto Bernasconi é presidente do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia.
(Fonte: Valor Econômico)