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Registro de Preços: Percentual de desconto

Participei de uma licitação de Registro de Preços para aquisição de peças por maior percentual de desconto. A empresa vencedora nos lances foi desclassificada na habilitação e nós ficamos classificados em segundo lugar. O órgão licitante solicitou que nossa empresa reformule a proposta superior ou igual a empresa desclassificada. Essa exigência é legal?

MPE recomenda município para que cumpra Lei de Licitações

  Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.    O uso indevido da modalidade de contratação direta para aquisição de bens e serviços por parte do município de Tangará da Serra levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça

Muito apropriado o editorial Atores e Obras sobre a oportunidade do surgimento de grupos de engenharia para atuação no segmento de obras públicas. Temos que rever a lei 8.666/93, que rege as licitações públicas, que impediu que grandes obras tivessem uma disputa concorrencial transparente e competitiva.

 

A abertura de mercado, acompanhada de um marco regulatório que proporcione estabilidade jurídica, será benéfica para a economia brasileira e minimizará obras que se arrastam por anos e que consomem parte significativa do orçamento público.

 

(Fonte: Jornal Floripa)

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