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NOVA LICITAÇÃO DA ANP TERÁ PARTICIPAÇÃO DE 39 EMPRESAS

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) informou ontem que 39 empresas se inscreveram na 13ª rodada de licitações de blocos exploratórios, após o fim do prazo para pagamento das taxas de participação. Em meio a um cenário de baixa dos preços do barril do petróleo e cortes de investimentos no

Em Manaus, prazo para recursos de licitação de mototáxi é suspenso

Está suspenso o prazo para a interposição de recursos da licitação do serviço de mototáxi, que teria início nesta quarta-feira (12). A informação foi divulgada em nota pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU).   De acordo com a SMTU, a lista de pontuação e classificação publicada no Diário Oficial

Sesab fará nova licitação para terminar UPA de Barreiras

A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) confirmou nesta terça-feira (11), em nota ao Bahia Notícias, a suspensão na construção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Barreiras, na Bacia do Rio Grande, oeste do estado, e ressaltou que providencia novo processo licitatório para o término das obras.   A

Sem dinheiro, prefeito diz que PAC Pavimentação sairá por etapas

Secretário de Finanças sugeriu corte de 25% nas obras, em audiência pública   O secretário Finanças, Marcos Garcia, disse na manhã dessa terça-feira (11), em audiência pública da Câmara Municipal, que o governo não tem dinheiro para pagar a contrapartida ao empréstimo das obras do PAC Pavimentação, a não ser

Menor preço apresentado para obras é de R$ 60,6 milhões

Revitalização começa ainda em 2015; trecho inicial ?será liberado em 2016   A prefeitura da Capital conheceu ontem os valor das propostas dos interessados em executar as obras do primeiro trecho de revitalização da orla do Guaíba, que vai da Usina do Gasômetro até a Rótula das Cuias. O menor

Processo está pautado para a próxima quarta-feira, 12.

 

Com repercussão geral reconhecida, o plenário do STF julgará na próxima quarta-feira, 12, RExt que definirá se configurada a prática de ato de improbidade administrativa em caso no qual serviço de advocacia foi contratado sem licitação. O processo é de relatoria do ministro Toffoli.

 

O recurso foi interposto contra acórdão da 2ª turma do STJ, que assentou:

 

“ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIÇO DE ADVOCACIA. CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93, ARTS. 3º, 13 E 25) E À LEI DE IMPROBIDADE (LEI 8.429/92, ART. 11). EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL EM PATAMAR MÍNIMO.

 

1. A contratação dos serviços descritos no art. 13 da Lei 8.666/93 sem licitação pressupõe que sejam de natureza singular, com profissionais de notória especialização.

2. A contratação de escritório de advocacia quando ausente a singularidade do objeto contatado e a notória especialização do prestador configura patente ilegalidade, enquadrando-se no conceito de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput, e inciso I, que independe de dano ao erário ou de dolo ou culpa do agente.

3. A multa civil, que não ostenta feição indenizatória, é perfeitamente compatível com os atos de improbidade tipificados no art. 11, da Lei 8.429/92 (lesão aos princípios administrativos), independentemente de dano ao erário, dolo ou culpa do agente.

4. Patente a ilegalidade da contratação, impõe-se a nulidade do contrato celebrado, e, em razão da ausência de dano ao erário com a efetiva prestação dos serviços de advocacia contratados, deve ser aplicada apenas a multa civil reduzida a patamar mínimo (10% do valor do contrato, atualizado desde a assinatura).

5. Recurso especial provido em parte.”

 

O recorrente, um escritório de advocacia, alega que a contratação se pautou dentro da legalidade e que “o exercício da advocacia não se compadece com a competição entre seus profissionais, nos moldes das normas de licitação, cuja própria essência reside justamente na competição. Muito apropriadamente, o Código de Ética recomenda, no oferecimento do serviço de advogado, moderação, discrição e sobriedade”.

 

O MP/SP, recorrido, sustenta por sua vez que a decisão recorrida está amparada em normas de índole eminentemente processual. A PGR emitiu parecer no feito pelo provimento do recurso.

 

A União e o CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados foram admitidos na condição de amicus curiae, e o Conselho Federal da OAB como assistente. O ministro Lewandowski está impedido no feito.

 

A propósito, em agosto de 2014, a 1ª turma do STF – composta então pelos ministros Barroso, Rosa da Rosa, Fux, Toffoli e Marco Aurélio – rejeitou, por maioria, denúncia contra agentes públicos de Joinville/SC e escritório de advocacia por contratação direta da banca, sem licitação, para retomada pelo município dos serviços de água e saneamento básico.

 

O relator do feito, ministro Barroso, considerou que a singularidade do caso, que enseja a contratação de escritório especializado, estava demonstrada. Autor do único voto divergente, o ministro Marco Aurélio consignou que no âmbito da prefeitura tinha-se corpo jurídico remunerado pelos munícipes e que, presume-se, estaria à altura de conduzir a defesa do município na retomada dos serviços de fornecimento de água e saneamento básico.

 

(Fonte: Conjur)

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