RHS Licitações

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Empresa cobra R$ 255 mil da Prefeitura de Fernandópolis

A empresa Demop Participações Ltda com sede em Votuporanga, ingressou com uma ação de cobrança contra a Prefeitura de Fernandópolis. No pedido, a empresa envolvida na Máfia do Asfalto, atestou que os serviços realizados de R$ de R$ 255.636,18 com a municípalidade não foram quitados.   A empresa participou da

Palmeira assina ordem para reforma do Mercado Municipal

Valor da obra gira em torno dos R$ 300 mil e contempla cobertura, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos e novas pinturas   A Prefeitura de Palmeira, nos Campos Gerais, assinou, na última semana, a ordem de serviço que representa o início da obra de reforma do Mercado Municipal. O documento

Inutilização de poços do Daerp custará quase R$ 1 milhão

Sem produção há muitos anos, poços serão fechados definitivamente em obediência a normas da ABNT e instrução técnica do DAEE   O Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) abriu licitação para o “tamponamento” definitivo de 77 poços tubulares que deixaram de produzir nos últimos anos. A disputa,

Empresa de Foz do Iguaçu ganha licitação da rodoviária

Tarobá Construções terá concessão do local por 15 anos   A comissão especial de licitação de concessão de ampliação, manutenção e operação do Terminal Rodoviário de Foz do Iguaçu, realizou na última terça-feira, 02, no auditório da Guarda Municipal, a abertura dos envelopes com as propostas comerciais licitantes habilitados. Estiveram

Licitação para compra de material escolar atrasa ainda mais

Edital foi corrigido e prazo para empresas apresentarem proposta foi adiado   O processo de licitação para compra de kits de material escolar que serão entregues aos alunos da Rede Municipal de Ensino (Reme) foi adiado e terá início só depois do início do ano letivo.   Inicialmente, as empresas

Entrega agendada para o mesmo período das férias coletivas

Em um pregão para fornecimento de material a empresa comunica por escrito a Prefeitura que terá férias coletiva. A Prefeitura nega o reconhecimento das férias coletivas e exige que a empresa entregue o material no dia 29 de dezembro. Há obrigatoriedade em entregar ou existe alguma exceção?

Entrega dos produtos pela filial

Vencemos um pregão eletrônico onde os itens licitados serão entregues em 03 estados. Temos lojas em 02 desses estados, como a matriz e filial que fazem parte da mesma pessoa jurídica. Posso realizar a entrega dos itens por qualquer uma das lojas que compõe nossa empresa?

EPP e ME que extrapolem os faturamentos nas licitações

Empresas que extrapolaram os faturamentos que beneficiam o enquadramento para ME ( 360.000 ) e EPP ( 3.600.000 ) podem continuar apresentando a declaração de enquadramento para se beneficiar da lei da ME e EPP em licitações? E em caso negativo, como denunciá-las para que sejam declaradas inidôneas junto à municipalidade?

Correção Monetária nas Licitações

Vendi um caminhão para uma Prefeitura e o pagamento deveria ter sido feito até 13/03/2015, mas tal pagamento só foi efetuado dia 28/01/2016. O edital não mencionava quais as multas/juros a serem aplicados no caso de atraso. Sendo assim, posso solicitar correção monetária com base na variação do INPC/IBGE, multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês? Ou teria outra base de cálculo disposto na Lei para cobrar a correção e juros referente a atraso de órgão público?

 

Vendi um caminhão para uma Prefeitura e o pagamento deveria ter sido feito até 13/03/2015, mas tal pagamento só foi efetuado dia 28/01/2016. O edital não mencionava quais as multas/juros a serem aplicados no caso de atraso. Sendo assim, posso solicitar correção monetária com base na variação do INPC/IBGE, multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês? Ou teria outra base de cálculo disposto na Lei para cobrar a correção e juros referente a atraso de órgão público?

 

Não é incomum a inadimplência da Administração nos contratos administrativos, e nem por isso, o atraso nos pagamentos deixa de ser condenável

 

Como ensina o Prof. Marçal Justen Filho, “Tendo em vista o princípio da legalidade, não seria cogitável a Administração deixar de saldar os encargos derivados de contrato administrativo. Sob certo ângulo, essa conduta é mais agressiva ao Estado de Direito do que a prática de ilícito absoluto. A Administração tem o dever de avaliar, previamente, a necessidade da contratação, apurar a existência de recursos orçamentários e programar os desembolsos. Logo, a ausência de recursos efetivos para o pagamento é um contra-senso injustificável. Pressupõe, necessariamente, a ofensa à Lei orçamentária. É destituído de razoabilidade afirmar que o inadimplemento da Administração não acarretaria qualquer conseqüência. Isso representa negar a eficácia do princípio da legalidade e liberar a Administração para adotar condutas arbitrárias.” (…) “o atraso no pagamento gera o dever de a Administração recompor o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e indenizar as perdas e danos sofridos pelo particular, mesmo quando não seja caso de rescisão”.

 

Considerando que a aplicação da correção monetária e juros legais (12% ao ano) tem previsão na própria Lei nº 8.666/93, sua incidência em caso de atraso os pagamentos é pacífica. Já no que se refere à multa, há duas correntes, uma que entende cabível a aplicação de 2%, por ser essa a multa usual nas regras gerais de direito privado, e outra que somente aceita sua incidência se houver previsão no edital e/ou contrato.

 

(Colaborou Dra. Érika Oliver, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

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