RHS Licitações

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Prefeitura de Ijuí investirá mais de R$ 100 mil em obras de microdrenagem

O poder executivo de Ijuí, através do DEMASI, assinou, na última semana, quatro ordens de serviço para trabalhos de microdrenagem em diversos pontos da cidade. As empresas foram contratadas por meio de licitação, com registros de menor preço. O diretor presidente do DEMASI, Dante Trindade, relatou que esses trabalhos totalizam

Diretor de estatal vence licitações com programa criado por ministério

Cristiano Cabral faturou R$ 3,2 milhões em 3 anos; ele nega irregularidades.Em 2013, ele e amigo apresentaram sistema em SP, com passagens pagas.   O Ministério da Educação abriu sindicância nesta quarta-feira (17) para apurar supostas irregularidades na contratação de serviços relacionados ao programa Simec – software público desenvolvido pela

SCidades realiza licitação para consultoria para o Ideci

A Secretaria das Cidades publicou em Diário Oficial do Estado uma manifestação de interesse para contratação de Serviços de Consultoria Especializada com a finalidade de elaborar a arquitetura e priorização de processos para mapeamento, redesenho e melhoria de cinco macroprocessos do Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará (Ideci).

PREFEITO AUTORIZA LICITAÇÃO PARA NOVA ETAPA DO ‘LAGO’

A obra consiste na pavimentação do trecho entre as Ruas Vereadora Cândida Mendes Bráz e a Rua Lagoa Boa Água.   A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Planejamento, já deu início ao processo para elaborar a licitação de mais uma etapa do Lago de Olarias. A

Governo conclui licitação para viabilizar hidrovia no rio Tocantins

O governo federal conseguiu concluir nesta quarta-feira a licitação para realização das obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, uma formação rochosa situada no rio Tocantins que impede a navegação da hidrovia, e a empresa DTA Engenharia Limitada venceu com um custo 7,15 por cento menor do que o inicial,

Prefeitura vai refazer edital de licitação do Centro de Convenções

A Secretaria Municipal de Turismo e a diretoria do Centro de Convenções de Foz do Iguaçu (CECONFI) estão refazendo o edital de licitação do espaço, já que nenhuma empresa apresentou interesse na concessão. Com a privatização, a proposta do município era reduzir gastos, fomentar a geração de empregos e alavancar

Publicação de Edital: Prazo

Gostaria de saber se por Lei há um prazo específico para a publicação de um edital, prazo mínimo desde a publicação até sua abertura?

Atestado de Capacidade Técnica Operacional

Estamos tentando participar de várias licitações, mas estamos sendo impedidos por uma exigência referente ao atestado capacidade técnica operacional devidamente registrada no CREA no nome da empresa. já fizemos consulta no CREA e o mesmo nos informou que não registra atestado no nome da empresa e sim do engenheiro responsável. Nesse caso, como devo proceder?

 

Estamos tentando participar de várias licitações, mas estamos sendo impedidos por uma exigência referente ao atestado capacidade técnica operacional devidamente registrada no CREA no nome da empresa. já fizemos consulta no CREA e o mesmo nos informou que não registra atestado no nome da empresa e sim do engenheiro responsável. Nesse caso, como devo proceder?

 

Entendo que o Atestado de capacidade técnica exigível e aceitável pela Administração é aquele em nome do profissional detentor do ART. Contudo, é preciso juntar prova do vínculo deste profissional com a empresa licitante e, ainda, declaração ou contrato de que o mesmo participará da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.

 

A fundamentação legal aplicável encontra-se no Art. 30 da Lei 8.66693, especialmente nos seguintes dispositivos:

 

A) “II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (…)”. observação: pertinente e compatível não significa necessariamente idêntico.

B) § 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:

I – capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) Portanto, editais com disposições que impeçam indevidamente a participação de potenciais interessados podem ser impugnados pelos mesmos.

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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