RHS Licitações

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TCE suspende processo de licitação de duas linhas do Metrô de SP

25 de Setembro de 2017 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo suspendeu o processo de licitação que o governo do estado quer fazer para conceder à iniciativa privada a gestão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro (monotrilho) do Metrô. O conselheiro Roque Citadini acatou uma representação feita

Treze empresas disputam licitação dos radares em Maringá

25 de Setembro de 2017 Treze empresas apresentaram propostas para a licitação de escolha dos novos responsáveis pela instalação e manutenção de radares de velocidade nas ruas e avenidas de Maringá, no norte do Paraná. A abertura dos envelopes com documentos dos participantes da licitação ocorreu nesta segunda-feira (25). De

Prefeitura de Muriaé promove licitação para serviços de Buffet

26 de Setembro de 2017 A Prefeitura de Muriaé vai promover, na quinta-feira (28), uma licitação para contratação de uma empresa que vai fornecer serviços de buffet para eventos promovidos pelo Executivo, como reuniões, seminários, palestras, entre outras solenidades e atividades. Segundo informações da assessoria de comunicação da Prefeitura, o

O pregoeiro tem autonomia para alterar prazos?

O pregoeiro tem autonomia para divulgar um edital dando 03 uteis após a sessão para apresentação das amostras e no ato da sessão após definido os vencedores o pregoeiro mudar para 10 dias úteis para as empresas apresentarem as amostras a pedido de uma empresa vencedora? Quais os embasamentos legais que posso utilizar quando da alteração do edital?

O pregoeiro tem autonomia para divulgar um edital dando 03 uteis após a sessão para apresentação das amostras e no ato da sessão após definido os vencedores o pregoeiro mudar para 10 dias úteis para as empresas apresentarem as amostras a pedido de uma empresa vencedora? Quais os embasamentos legais que posso utilizar quando da alteração do edital?

A exigência de amostra deve estar previamente estabelecida no edital.  O Pregoeiro não tem autonomia para alterar o prazo de entrega da amostra em momento posterior à definição do vencedor, porque isto significaria uma violação ao princípio de vinculação ao edital, assim como descumprimento ao princípio da isonomia tendo em conta que outros interessados poderiam ter deixado de participar no certame em face do primeiro prazo de entrega da amostra, mas poderiam vir a participar no prazo estendido. Violação ao princípio de vinculação ao edital e descumprimento ao princípio da isonomia.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

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